Regulamento

Concurso Foto Febase 2012
Regulamento


Artigo 1.º
Objetivos

1- Depois do grandioso sucesso do primeiro FOTOFEBASE em 2011, é chegada a altura de lançar mais um repto aos associados dos sindicatos que fazem parte da federação do setor financeiro, incentivando ao espírito criativo de cada um e, apelando aos momentos lúdicos e salutares e ao contacto com a natureza.


2- A fotografia como forma de expressão artística e meio de comunicação em constante desenvolvimento é um hobby cada vez mais saudável na medida em que, dependendo das condições e ambiente em que é praticada, permite um contacto com a natureza ou uma saída da rotina que é sempre benéfica para os seus praticantes.

3- O Concurso FOTO FEBASE destina-se a promover e desenvolver as melhores fotografias realizadas pelos associados de todos os Sindicatos que fazem parte da FEBASE e, simultaneamente, divulga-las no seu espaço online (site).

Artigo 2.º
Concorrentes

1- O concurso destina-se exclusivamente aos associados dos sindicatos da FEBASE.
2- Os membros dirigentes dos sindicatos não poderão participar neste concurso.

Artigo 3.º
Temas

1- O concurso abrange um tema distinto por mês.
2- No dia 20 de cada mês (data limite do envio mensal) será indicado pela organização qual o tema do concurso para o mês seguinte.

Artigo 4.º
Calendarização

1- O concurso decorrerá durante o ano de 2012, iniciando-se em Fevereiro e terminando em Novembro. O mês de Dezembro será destinado ao apuramento das três (3) melhores fotografias a concurso.
2- Para o efeito, mensalmente, serão apuradas as doze melhores (12) fotografias para o tema em questão, salvo nos casos em que a qualidade, originalidade e criatividade a concurso, não permita tal apuramento.
3- As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse da FEBASE para divulgação final, não podendo estas ser submetidas novamente a concurso.

Artigo 5.º
Admissão e Receção de Fotografias

1- Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de duas (2) fotografias por concorrente.

2- As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 20 de cada mês, sendo a seleção mensal feita com base nas fotografias rececionadas até esse limite.

3- Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo, não serão contempladas na seleção do mês em questão, passando automaticamente para o mês seguinte, aplicando-se na mesma o limite máximo mensal de fotografias por concorrente, de acordo com o estipulado no nº 1 do presente artigo.

4- A receção das fotografias será feita, através de e-mail para os seguintes endereços:

A)     fotofebase.stas@stas.pt     - para sócios STAS
B)      fotofebase.sbsi@stas.pt     - para sócios SBSI
C)      fotofebase.sbn@stas.pt     - para sócios SBN
D)     fotofebase.sbc@stas.pt      - para sócios SBC
E)      fotofebase.sisep@stas.pt  - para sócios SISEP


5- Aquando do envio da (s) fotografia (s), deverão ser fornecidos OBRIGATORIAMENTE os seguintes dados:

               Nome e Apelido do Participante;
               Sindicato ao qual pertence:
               Nº Sócio;
               Telefone de Contacto;
               Correio Eletrónico;
               Título da Fotografia;
               Lugar e Data onde foi tirada. 

6- As fotografias enviadas não deverão conter qualquer tipo de informação inscrita nas mesmas, como data, nome do participante ou local onde foram tiradas, sob pena de não serem admitidas.

7- As fotografias enviadas não deverão conter tratamento ou embelezamento digital excessivo, sob pena de não serem admitidas, porquanto passarão a ser arte digital.

8- As fotografias para concurso deverão ser digitais e enviadas em formato JPG.

9- O concurso ficará disponível online através de um blogue criado para o efeito.

Artigo 6.º
Júri

1- O Júri do concurso é composto por três (3) elementos: um representante do sector bancário; um representante do sector dos seguros; e um especialista em Imagem.

2- O júri reunirá mensalmente e deliberará a seleção das doze (12) fotografias mensais

3- No mês de Dezembro, o Júri reunirá e decidirá sobre as fotografias vencedoras do concurso. Esta decisão incidirá sobre as fotografias que, mensalmente, foram selecionadas pelo júri ao longo do ano.

4- Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão: Originalidade; Adaptação ao tema; Impacto Visual; Mensagem; Luz e Volume; Equilíbrio de formas e cores (Composição), bem como outros possíveis critérios técnicos a serem definidos pelos membros do júri, caso considere necessário.


Artigo 7º
Prémios

1- Prémios Finais:

              1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 1.000 euros;
              2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 750 euros;
              3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500 euros.


2- A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação.

3- Pela qualidade e originalidade dos trabalhos apresentados poderão ainda ser atribuídas pelo Júri menções honrosas, caso tal se justifique.

4- Os prémios e os diplomas serão entregues em cerimónia, a realizar em data e local a designar.

5- Todas as fotografias inscritas poderão fazer parte de uma exposição itinerante após o término do concurso.

Artigo 8.º
Autoria

1-  Cada concorrente deve garantir a devida autoria das fotografias que emite para concurso sob pena de desclassificação e retirada imediata da publicação online.

2- À FEBASE fica, também, reservado o direito de rejeição das fotografias sobre as quais tenha quaisquer dúvidas de originalidade e autenticidade. Igualmente se reserva no direito de recusar ou não publicar as fotografias que possam de alguma forma ferir suscetibilidades.

Artigo 9.º
Direitos

1- O concorrente deve, pelo facto de participar neste concurso, ceder os seguintes direitos:

a) Os autores das fotografias a concurso cedem, à FEBASE, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução que obedeçam a fins promocionais e/ou culturais relacionados com a referida entidade, sem prejuízo da obrigação, que cabe à mesma, de indicar o nome do autor da fotografia.

b) Os concorrentes garantem e responsabilizam-se perante a FEBASE pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou reprodução no quadro do concurso e deste Regulamento não lesam nem prejudicam terceiros e assumem pessoalmente qualquer responsabilidade que das mesmas possam derivar.

c) A FEBASE compromete-se a não manipular as fotografias por si utilizadas no âmbito do previsto neste artigo, salvo consentimento expresso do autor.

d) As fotografias premiadas neste concurso, não serão admitidas em futuros eventos, com características semelhantes, promovidos pela FEBASE.

Artigo 10.º
Patrocínios

1- O concurso terá como patrocinador oficial a FEBASE – Federação do Sector Financeiro, a qual suportará todos os custos do mesmo.

2- Poderão vir a ser admitidos outros patrocinadores que venham a manifestar essa mesma intenção.


Artigo 11.º
Aceitação

A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação de todas e cada uma das condições do presente regulamento e da decisão, inapelável, do Júri.

Artigo 12.º
Divulgação e Publicação

1- O STAS será o responsável por todo o design do concurso bem como do blogue do FOTO FEBASE.

2- Mensalmente, será remetido para cada sindicato os documentos, uniformizados, de acordo com as diretrizes criadas para o concurso, para que cada sindicato possa proceder à sua divulgação junto dos seus associados da forma que considerar mais conveniente.

3- O blogue terá uma zona de divulgação independente para cada um dos sindicatos da FEBASE que participem no concurso FOTO FEBASE. A mesma pressupõe, a atualização mensal de todas as fotografias dos seus associados participantes. Bem como, as fotografias selecionadas de cada mês.

4- Será criado no site da FEBASE um espaço dedicado ao concurso para uma fácil acesso.

5- Os autores cedem direito de publicação e exposição de fotografias, na forma deste regulamento.

6- Os trabalhos poderão ser divulgados nos veículos utilizados para a divulgação da FEBASE sempre que esta entenda ser necessário


Artigo 13.º
Consultório de apoio a questões técnicas

1- Ao longo do concurso, os participantes poderão colocar questões e dúvidas, pedidos de esclarecimento e/ou de opinião sobre qualquer assunto relacionado com fotografia, máquinas, técnicas, etc.
2- Um especialista de imagem responderá a todas as questões colocadas, bastando escrever para consultorio.fotofebase@stas.pt.